Resposta rápida: a ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) não faz a tomada da radiografia: o art. 9º, II, da Lei nº 11.889/2008 lhe atribui "processar filme radiográfico", e a tomada aparece no art. 5º, VII, que trata do TSB. Mas ela trabalha dentro de um serviço de radiologia, e quem define as regras de proteção desse serviço é a RDC nº 611/2022 da Anvisa, que abrange expressamente o radiodiagnóstico odontológico (art. 3º, VIII). Entre as exigências estão responsável técnico designado, acesso restrito à sala, dosímetro individual (com dispensa para o consultório odontológico isolado nas condições do art. 65, parágrafo único) e treinamento periódico. O enquadramento exato de cada pessoa na sua clínica quem define é o responsável técnico e, em dúvida de competência, o CRO do seu estado.
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A ASB pode tirar raio-x? E por que ela precisa entender de proteção radiológica?
Este artigo olha para a radiologia pelo lado da segurança; para a pergunta sobre competência, leia antes A ASB pode fazer radiografia? Entenda a regra. O resumo é este: a Lei nº 11.889/2008 coloca "processar filme radiográfico" entre as competências da ASB (art. 9º, inciso II) e "realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos" entre as do TSB (art. 5º, inciso VII). A conclusão de que a tomada não cabe à ASB vem da leitura combinada dos artigos, e não de uma frase literal; para um caso concreto, vale o entendimento do CRO do seu estado.
Mesmo sem apertar o disparador, a ASB está no meio do caminho do raio-x: prepara o paciente, organiza o material, processa a imagem e circula pela clínica onde há um aparelho que emite radiação ionizante. Por isso, entender a proteção radiológica faz parte de trabalhar com segurança, e não de "invadir" a função de ninguém.
Qual norma manda na proteção radiológica do consultório?
A norma sanitária de referência é a RDC nº 611, de 9 de março de 2022, da Anvisa. Ela estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento dos serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e, no art. 3º, inciso VIII, deixa claro que o conceito contempla os serviços de radiodiagnóstico médico e odontológico. Entrou em vigor em 1º de abril de 2022 (art. 86) e revogou as RDC nº 330/2019 e nº 440/2020 (art. 85, incisos I e II).
Atenção: a RDC 611 é uma norma sanitária. Ela convive com a Lei nº 11.889 (que diz quem pode fazer o quê dentro da odontologia) e com as normas do seu CRO e da vigilância sanitária local. Uma não substitui a outra.
O que a RDC 611/2022 exige no dia a dia do consultório?
Alguns pontos da norma que mais aparecem na rotina de quem trabalha com raio-x odontológico, com o artigo de cada um:
| O que a norma trata | Dispositivo (RDC 611/2022) | O que significa na prática |
|---|---|---|
| Responsável técnico e supervisor de proteção radiológica | Arts. 13 e 14 | O serviço precisa ter profissionais formalmente designados para responder pela proteção. Quem é o responsável na sua clínica deve ser informado à equipe. |
| Acesso à sala | Art. 51, IV | A sala é área controlada: entram os profissionais necessários, o paciente e, só se estritamente necessário, um acompanhante. |
| Dosímetro individual | Art. 65, caput e parágrafo único | Quem é ocupacionalmente exposto usa dosímetro durante a jornada. Há dispensa para o consultório odontológico isolado com um único equipamento intraoral e carga de trabalho de até 4 mA.min/semana. |
| Cabine de comando | Art. 54, parágrafo único | Para o equipamento intraoral, a cabine pode ser dispensada se a equipe puder ficar na distância mínima definida na norma, ou se o levantamento radiométrico comprovar níveis adequados. |
| Quem opera o aparelho | Art. 78 | Só quem é legalmente habilitado, ou quem está em treinamento sob supervisão direta de profissional habilitado. |
| Menores de 18 anos | Art. 47 | Menores de 18 anos não podem trabalhar com raios X diagnósticos. |
| Treinamento | Art. 15, § 1º | Treinamento inicial e periódico da equipe, com registro. |
Os detalhes técnicos (carga de trabalho, medidas de blindagem, levantamento radiométrico) são responsabilidade do responsável técnico e do projeto do serviço. A ASB não precisa calcular nada disso, mas precisa saber que essas regras existem e perguntar quando não souber.
O que a ASB faz, na prática, para se proteger e proteger o paciente?
- Preparar o paciente antes do exame: explicar o procedimento, retirar adereços metálicos da região e colocar o avental plumbífero e o protetor de tireoide indicados pelo dentista.
- Avisar o dentista em caso de gestante ou dúvida: a norma tem regras próprias para gestantes. Se a paciente informar gravidez ou suspeita, a decisão é do cirurgião-dentista e a ASB deve comunicar antes do exame.
- Manter a sala restrita: não deixar pessoas circulando na sala durante a exposição e seguir a orientação do dentista sobre onde ficar.
- Usar o dosímetro quando houver: se a clínica fornece, é de uso individual e pessoal, e não se empresta.
- Processar a imagem com cuidado: é a competência que a lei dá à ASB (art. 9º, II), no filme ou no sistema digital.
- Biossegurança do equipamento: trocar barreiras e desinfetar o que toca o paciente entre um atendimento e outro, conforme o protocolo da clínica. Sobre limpeza e esterilização, veja também Esterilização de instrumental odontológico.
E se pedirem para a ASB tirar o raio-x?
Na maioria das vezes não é má-fé: é desconhecimento da lei. A conduta mais segura é explicar com calma o que o art. 9º prevê, oferecer-se para a etapa que é sua (preparar o paciente e processar a imagem) e, se a dúvida persistir, consultar juntos o CRO do seu estado. O art. 11 da Lei nº 11.889 responsabiliza perante o CRO o cirurgião-dentista que permite que ASB ou TSB extrapolem suas funções, e a ASB, por ser registrada, também fica sujeita à fiscalização do conselho.
O curso de ASB ensina proteção radiológica?
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Perguntas frequentes
A ASB pode tirar raio-x?
Pela leitura combinada da Lei nº 11.889/2008, não: o art. 9º, II, atribui à ASB "processar filme radiográfico", e a tomada de uso odontológico aparece no art. 5º, VII, do TSB. Em caso concreto, vale o entendimento do CRO do seu estado.
Qual norma da Anvisa trata de raio-x em consultório odontológico?
A RDC nº 611/2022, que abrange o radiodiagnóstico médico e odontológico (art. 3º, VIII), em vigor desde 1º de abril de 2022.
A ASB precisa usar dosímetro?
O art. 65 da RDC 611 exige dosímetro individual de quem é ocupacionalmente exposto, com dispensa para o consultório odontológico isolado com um único equipamento intraoral e carga de trabalho de até 4 mA.min/semana. Quem se enquadra na sua clínica é definido pelo responsável técnico.
Menor de 18 anos pode trabalhar com raio-x?
Não. O art. 47 da RDC 611 diz que menores de 18 anos não podem trabalhar com raios X diagnósticos ou intervencionistas.
Quem pode ficar na sala durante o raio-x?
Segundo o art. 51, IV, os profissionais necessários, o paciente e, só se estritamente necessário, um acompanhante.
O que fazer se o dentista pedir que a ASB faça a radiografia?
Explicar com calma o que o art. 9º da Lei 11.889 prevê, oferecer-se para preparar o paciente e processar a imagem e, persistindo a dúvida, consultar o CRO do estado.
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Sobre este conteúdo: este artigo é da Odontologia Online, plataforma de ensino do Curso de ASB da APCD – Regional de Americana (escola registrada no CRO-SP sob o nº 890). Informações sobre o curso, condições e matrícula em cursodeasb.com e em odontologiaonline.com.br/cursos/asb.
Equipe Odontologia Online (revisão técnica: Dr. José Antonio Campana, CRO-SP 35.256)




