Resposta rápida: Não da forma como a maioria imagina. A Lei nº 11.889/2008, que regulamenta a profissão, coloca no artigo 9º entre as competências da Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) a atividade de “processar filme radiográfico” — ou seja, revelar e preparar a imagem depois que ela foi feita. A tomada da radiografia (posicionar o filme ou sensor na boca do paciente e acionar o aparelho) não aparece na lista da ASB: essa atribuição está no artigo 5º, que trata do Técnico em Saúde Bucal (TSB), sempre sob supervisão do cirurgião-dentista. O artigo 10 da mesma lei ainda orienta que a ASB não realize, na cavidade bucal do paciente, procedimentos que não estejam discriminados no artigo 9º. Em situações concretas do dia a dia, quem dá a palavra final é o CRO do seu estado.
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Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está entrando na área — e também um dos pontos em que mais se erra dentro do consultório. Abaixo, o que a lei diz, o que a ASB pode fazer na parte de radiologia e por que essa fronteira importa tanto para a sua carreira.
O que a lei diz exatamente sobre a ASB e o raio-x?
A Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, é o texto que regulamenta as profissões de TSB e de ASB. No artigo 9º, ela lista, uma a uma, as competências da Auxiliar em Saúde Bucal — sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal. Entre elas, no inciso II, está:
“processar filme radiográfico”
É só isso que a lei atribui à ASB na área de radiologia. Processar o filme significa cuidar da etapa posterior à tomada: revelar, fixar, secar, identificar e organizar a imagem para o dentista analisar. Em consultórios com sistema digital, corresponde a operar a leitora da placa e organizar o arquivo da imagem.
O que não aparece no artigo 9º é a expressão “realizar tomadas radiográficas”. Ela existe na lei — mas em outro artigo, sobre outra profissão.
Quem pode tirar a radiografia, então?
A atribuição de fazer a tomada está no artigo 5º, inciso VII, que trata das competências do Técnico em Saúde Bucal (TSB):
“realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas”
Repare em dois detalhes. Primeiro: esse inciso está no artigo do TSB, não no da ASB — e o artigo 5º diz que essas atividades são exercidas “sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista”. Segundo: mesmo para o TSB, a lei restringe o local a consultórios ou clínicas odontológicas.
Na cadeia da radiologia odontológica, a divisão fica assim:
| Etapa | Cirurgião-dentista | TSB | ASB |
|---|---|---|---|
| Indicar o exame (pedir o raio-x) | Sim | Não | Não |
| Posicionar o filme/sensor na boca e acionar o aparelho | Sim | Sim (sob supervisão) | Não previsto em lei |
| Processar/revelar o filme e organizar a imagem | Sim | Sim | Sim |
| Interpretar a imagem e fazer o diagnóstico | Sim | Não | Não |
A ASB participa da radiologia — mas na etapa de processamento e de apoio, não na tomada e nunca no diagnóstico.
Por que a tomada radiográfica não está entre as funções da ASB?
Por dois motivos que se somam.
O primeiro é o desenho da lei. O artigo 9º relaciona as competências da ASB, e a tomada radiográfica não está entre elas — ela aparece no artigo 5º, do TSB. O artigo 10, inciso III, complementa esse desenho ao estabelecer que a ASB não realize, “na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 9º desta Lei”. Como a etapa de posicionar filme ou sensor acontece dentro da boca, a leitura combinada dos dois artigos costuma ser a de que essa parte não cabe à ASB. Vale registrar que essa é uma leitura da lei, e não uma frase literal dela: em caso concreto, o entendimento oficial é o do Conselho Regional de Odontologia do seu estado — e é lá que a dúvida se resolve.
O segundo é a lógica da própria profissão. A ASB é uma profissão de apoio sob supervisão — sua formação é voltada a preparar o paciente, instrumentar, manipular materiais e sustentar toda a cadeia de biossegurança. A tomada radiográfica envolve emissão de radiação e técnica de posicionamento, e por isso a lei a colocou um degrau acima, no TSB, e ainda assim sob supervisão do dentista.
O que acontece se a ASB fizer o raio-x mesmo assim?
A lei não trata isso como detalhe. O artigo 11 diz que o cirurgião-dentista que, tendo TSB ou ASB sob sua supervisão e responsabilidade, permitir que eles “sob qualquer forma, extrapolem suas funções específicas” responderá perante os Conselhos Regionais de Odentista.
Na prática, a responsabilidade cai sobre o dentista — mas a ASB também fica exposta, porque está registrada no CRO e sujeita à fiscalização do conselho. É um risco desnecessário para os dois lados.
E aqui vai o conselho mais útil deste artigo: se pedirem que você faça a tomada radiográfica, na maioria das vezes não é má-fé — é desconhecimento da lei, e isso é comum. A resposta profissional não é discutir: é explicar com calma o que o artigo 9º prevê, oferecer-se para processar o filme (que é sua função) e, se a dúvida persistir, consultar juntos o CRO do seu estado. Profissional que conhece os próprios limites transmite mais segurança, não menos.
Na prática, o que a ASB faz na rotina de radiologia?
Mesmo sem fazer a tomada, a ASB tem um papel real e visível na radiologia do consultório:
- Preparar o paciente — explicar o que vai acontecer, acomodar na cadeira, colocar o avental de chumbo e o protetor de tireoide, retirar objetos metálicos e adereços da região.
- Preparar o material — separar filmes, sensores ou placas, posicionadores e barreiras de proteção descartáveis.
- Processar o filme radiográfico — a competência prevista em lei: revelar, fixar, secar e montar a imagem, ou operar a leitora no sistema digital.
- Identificar e organizar — nome do paciente, data, tipo de tomada e arquivamento correto (físico ou no prontuário digital).
- Biossegurança — desinfetar o equipamento entre pacientes, trocar barreiras e descartar corretamente os materiais contaminados.
- Cuidar da manutenção do processamento — controlar validade e troca das soluções de revelação, quando o consultório usa filme convencional.
É bastante coisa. Uma ASB que faz essa parte bem, e com organização, vale muito para o consultório — sem precisar assumir uma função que não é dela.
E o curso de ASB ensina radiologia?
Ensina — na medida certa da profissão. Um curso de ASB sério trata do processamento do filme radiográfico, das medidas de proteção radiológica (avental de chumbo, protetor de tireoide, posicionamento do operador), da organização e do arquivamento das imagens e da biossegurança envolvida. O que ele não faz é ensinar a executar uma tomada radiográfica, porque isso está fora da competência legal do cargo.
Curso que promete formar você para “tirar raio-x” como ASB está prometendo algo que a Lei nº 11.889/2008 não permite. É um bom critério para separar curso sério de curso que só quer vender.
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Perguntas frequentes
A ASB pode tirar raio-x?
Não. A Lei nº 11.889/2008 não inclui a tomada radiográfica entre as competências da ASB (artigo 9º) — essa atribuição está no artigo 5º, do Técnico em Saúde Bucal. O artigo 10, inciso III, ainda orienta que a ASB não realize na cavidade bucal do paciente procedimentos que não estejam na lista do artigo 9º. O que a lei permite à ASB é “processar filme radiográfico” — a etapa de revelação e organização da imagem. Em caso concreto, a orientação oficial é a do CRO do seu estado.
Então o que a ASB pode fazer com radiografia?
Pode processar o filme radiográfico (revelar, fixar, secar, montar e arquivar), preparar o paciente e o material, colocar o avental de chumbo e o protetor de tireoide, cuidar da biossegurança do equipamento e organizar as imagens no prontuário.
Quem pode fazer a tomada radiográfica no consultório?
O cirurgião-dentista e o Técnico em Saúde Bucal (TSB). A competência do TSB está no artigo 5º, inciso VII, da Lei nº 11.889/2008, que permite “realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas”, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista.
Se meu chefe pedir para eu fazer o raio-x, o que eu faço?
Explique com calma que a tomada radiográfica não está entre as competências da ASB na Lei nº 11.889/2008 e ofereça-se para fazer a parte que é sua (preparo do paciente e processamento do filme). Em caso de dúvida, vale consultar o CRO do seu estado, que é quem dá a orientação oficial. O artigo 11 da lei prevê que o cirurgião-dentista que permite a extrapolação de funções responde perante o Conselho Regional de Odontologia.
Fazer o curso de TSB depois permite tirar raio-x?
Sim. A tomada radiográfica é competência do Técnico em Saúde Bucal, sob supervisão do cirurgião-dentista. Muita gente começa como ASB e depois faz a formação de TSB justamente para ampliar as atribuições.
A ASB precisa usar proteção quando há raio-x na sala?
Sim. A proteção radiológica vale para toda a equipe, e cuidar dessas barreiras — avental de chumbo e protetor de tireoide no paciente, posicionamento correto da equipe durante o disparo — faz parte da rotina de biossegurança que a ASB acompanha.
Escrito pela Equipe Odontologia Online (revisão técnica: Dr. José Antonio Campana). Fonte legal: Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, artigos 5º, 9º, 10 e 11.




