Resposta rápida: a ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) pode preparar o paciente, instrumentar o dentista, manipular materiais, esterilizar, revelar radiografias, confeccionar modelos em gesso e cuidar da organização e da biossegurança da clínica — sempre sob supervisão do cirurgião-dentista. A ASB não pode diagnosticar, prescrever, fazer tomada radiográfica, aplicar flúor ou selante, remover cálculo, inserir materiais restauradores nem atender paciente sozinha.
A base legal
As atribuições da ASB estão definidas na Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta as profissões de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal, e nas resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Um ponto atravessa toda a legislação: a ASB atua sempre sob supervisão do cirurgião-dentista e nunca de forma autônoma.
O que a ASB PODE fazer
1. Atendimento e apoio clínico
- Recepcionar, orientar e preparar o paciente para o atendimento;
- Acomodar o paciente na cadeira e posicionar o refletor;
- Auxiliar o dentista durante o procedimento (trabalho a quatro mãos), instrumentando;
- Fazer sucção e afastamento de tecidos com aspirador e sugador;
- Isolar o campo operatório auxiliando o dentista.
2. Materiais e laboratório
- Manipular materiais de uso odontológico: alginato, gesso, cimentos, resinas;
- Selecionar e preparar moldeiras;
- Confeccionar modelos em gesso;
- Preparar bandejas e kits conforme o procedimento.
3. Biossegurança e esterilização
- Limpar, desinfetar e esterilizar o instrumental;
- Operar autoclave, embalar e datar pacotes, controlar indicadores;
- Realizar a desinfeção das superfícies e do equipo entre pacientes;
- Segregar e descartar corretamente resíduos e perfurocortantes;
- Controlar o uso de EPIs.
4. Radiologia (limitada)
- Processar (revelar) filme radiográfico — em câmara escura ou processadora;
- Organizar, identificar e arquivar as radiografias.
5. Educação em saúde e administração
- Executar ações de educação em saúde bucal (escovação supervisionada, orientação de higiene);
- Agendar consultas e organizar o fluxo da agenda;
- Preencher e organizar prontuários (sob orientação);
- Controlar estoque e solicitar reposição de materiais.
O que a ASB NÃO PODE fazer
| Procedimento | ASB | Quem pode |
|---|---|---|
| Diagnosticar ou dar prognóstico | Não | Cirurgião-dentista |
| Prescrever medicamentos | Não | Cirurgião-dentista |
| Tomada de radiografia | Não | TSB e dentista |
| Aplicar flúor, selante ou cariostático | Não | TSB e dentista |
| Remover cálculo/placa supragengival | Não | TSB e dentista |
| Inserir e condensar material restaurador | Não | TSB e dentista |
| Polir restauração, remover sutura | Não | TSB e dentista |
| Anestesiar | Não | Somente dentista |
| Realizar exodontia ou qualquer cirurgia | Não | Somente dentista |
| Atender paciente sem o dentista presente | Não | — |
| Clarear dentes, aplicar toxina botulínica, harmonização | Não | Somente dentista habilitado |
Por que esses limites existem
Não é burocracia: é segurança do paciente e proteção jurídica da profissional. Procedimentos clínicos exigem diagnóstico, avaliação de risco e conduta em intercorrências — competências de formação superior. Quem executa fora da sua atribuição responde sozinho pelo resultado.
Riscos de ultrapassar a atribuição
- Processo ético no CRO, com penas que vão de advertência a cassação do registro;
- Exercício ilegal da profissão (art. 282 do Código Penal), com implicações criminais;
- Responsabilização civil por dano ao paciente;
- Corresponsabilidade do dentista que delegou indevidamente — motivo pelo qual clínicas sérias são rigorosas com isso.
Na prática: se um empregador pedir que você faça algo fora da sua atribuição, a recusa é o comportamento correto e protege os dois lados.
Situações do dia a dia que geram dúvida
"Posso revelar radiografia?" Sim, revelar pode; posicionar o filme na boca e acionar o aparelho, não.
"Posso remover a sutura se o dentista pedir?" Não. É atribuição do TSB ou do dentista.
"Posso orientar escovação para as crianças na escola?" Sim. Educação em saúde bucal é atribuição expressa da ASB.
"Posso preencher o prontuário?" Pode registrar dados administrativos e anotações sob orientação; o registro clínico e a assinatura são do dentista.
"Posso trabalhar sem registro no CRO enquanto o curso não sai?" Não. O registro é obrigatório para exercer a função. Veja o passo a passo do registro no CRO.
Como isso influencia sua carreira
Conhecer os limites da profissão é um diferencial em entrevista: mostra maturidade e reduz o risco para a clínica. E é também o mapa da sua evolução — as funções que hoje você não pode executar são exatamente as que se abrem quando você se forma TSB.
Perguntas frequentes
A ASB pode aplicar flúor? Não. É atribuição do TSB ou do cirurgião-dentista.
A ASB pode tirar radiografia? Não pode fazer a tomada radiográfica; pode apenas processar (revelar) o filme.
A ASB pode atender sozinha? Nunca. Toda atuação ocorre sob supervisão do cirurgião-dentista.
A ASB pode fazer profilaxia/limpeza? Não. A remoção de biofilme e cálculo supragengival é do TSB ou do dentista.
O que acontece se a ASB fizer algo fora da atribuição? Responde a processo ético no CRO, podendo perder o registro, além de responsabilização civil e criminal.
A ASB precisa de registro no CRO mesmo trabalhando em consultório pequeno? Sim, independentemente do porte do serviço.




