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O que a ASB pode e não pode fazer (Lei 11.889)

Equipe Odontologia Online 05 de julho de 2026
Capa do artigo: O que a ASB pode e não pode fazer (Lei 11.889)

Lista completa das atribuições legais da ASB segundo a Lei 11.889/2008 e o CFO, o que é proibido, e os riscos de ultrapassar esses limites.

Resposta rápida: a ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) pode preparar o paciente, instrumentar o dentista, manipular materiais, esterilizar, revelar radiografias, confeccionar modelos em gesso e cuidar da organização e da biossegurança da clínica — sempre sob supervisão do cirurgião-dentista. A ASB não pode diagnosticar, prescrever, fazer tomada radiográfica, aplicar flúor ou selante, remover cálculo, inserir materiais restauradores nem atender paciente sozinha.

A base legal

As atribuições da ASB estão definidas na Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta as profissões de Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal, e nas resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Um ponto atravessa toda a legislação: a ASB atua sempre sob supervisão do cirurgião-dentista e nunca de forma autônoma.

O que a ASB PODE fazer

1. Atendimento e apoio clínico

  • Recepcionar, orientar e preparar o paciente para o atendimento;
  • Acomodar o paciente na cadeira e posicionar o refletor;
  • Auxiliar o dentista durante o procedimento (trabalho a quatro mãos), instrumentando;
  • Fazer sucção e afastamento de tecidos com aspirador e sugador;
  • Isolar o campo operatório auxiliando o dentista.

2. Materiais e laboratório

  • Manipular materiais de uso odontológico: alginato, gesso, cimentos, resinas;
  • Selecionar e preparar moldeiras;
  • Confeccionar modelos em gesso;
  • Preparar bandejas e kits conforme o procedimento.

3. Biossegurança e esterilização

  • Limpar, desinfetar e esterilizar o instrumental;
  • Operar autoclave, embalar e datar pacotes, controlar indicadores;
  • Realizar a desinfeção das superfícies e do equipo entre pacientes;
  • Segregar e descartar corretamente resíduos e perfurocortantes;
  • Controlar o uso de EPIs.

4. Radiologia (limitada)

  • Processar (revelar) filme radiográfico — em câmara escura ou processadora;
  • Organizar, identificar e arquivar as radiografias.

5. Educação em saúde e administração

  • Executar ações de educação em saúde bucal (escovação supervisionada, orientação de higiene);
  • Agendar consultas e organizar o fluxo da agenda;
  • Preencher e organizar prontuários (sob orientação);
  • Controlar estoque e solicitar reposição de materiais.

O que a ASB NÃO PODE fazer

ProcedimentoASBQuem pode
Diagnosticar ou dar prognósticoNãoCirurgião-dentista
Prescrever medicamentosNãoCirurgião-dentista
Tomada de radiografiaNãoTSB e dentista
Aplicar flúor, selante ou cariostáticoNãoTSB e dentista
Remover cálculo/placa supragengivalNãoTSB e dentista
Inserir e condensar material restauradorNãoTSB e dentista
Polir restauração, remover suturaNãoTSB e dentista
AnestesiarNãoSomente dentista
Realizar exodontia ou qualquer cirurgiaNãoSomente dentista
Atender paciente sem o dentista presenteNão
Clarear dentes, aplicar toxina botulínica, harmonizaçãoNãoSomente dentista habilitado

Por que esses limites existem

Não é burocracia: é segurança do paciente e proteção jurídica da profissional. Procedimentos clínicos exigem diagnóstico, avaliação de risco e conduta em intercorrências — competências de formação superior. Quem executa fora da sua atribuição responde sozinho pelo resultado.

Riscos de ultrapassar a atribuição

  • Processo ético no CRO, com penas que vão de advertência a cassação do registro;
  • Exercício ilegal da profissão (art. 282 do Código Penal), com implicações criminais;
  • Responsabilização civil por dano ao paciente;
  • Corresponsabilidade do dentista que delegou indevidamente — motivo pelo qual clínicas sérias são rigorosas com isso.

Na prática: se um empregador pedir que você faça algo fora da sua atribuição, a recusa é o comportamento correto e protege os dois lados.

Situações do dia a dia que geram dúvida

"Posso revelar radiografia?" Sim, revelar pode; posicionar o filme na boca e acionar o aparelho, não.

"Posso remover a sutura se o dentista pedir?" Não. É atribuição do TSB ou do dentista.

"Posso orientar escovação para as crianças na escola?" Sim. Educação em saúde bucal é atribuição expressa da ASB.

"Posso preencher o prontuário?" Pode registrar dados administrativos e anotações sob orientação; o registro clínico e a assinatura são do dentista.

"Posso trabalhar sem registro no CRO enquanto o curso não sai?" Não. O registro é obrigatório para exercer a função. Veja o passo a passo do registro no CRO.

Como isso influencia sua carreira

Conhecer os limites da profissão é um diferencial em entrevista: mostra maturidade e reduz o risco para a clínica. E é também o mapa da sua evolução — as funções que hoje você não pode executar são exatamente as que se abrem quando você se forma TSB.


Perguntas frequentes

A ASB pode aplicar flúor? Não. É atribuição do TSB ou do cirurgião-dentista.

A ASB pode tirar radiografia? Não pode fazer a tomada radiográfica; pode apenas processar (revelar) o filme.

A ASB pode atender sozinha? Nunca. Toda atuação ocorre sob supervisão do cirurgião-dentista.

A ASB pode fazer profilaxia/limpeza? Não. A remoção de biofilme e cálculo supragengival é do TSB ou do dentista.

O que acontece se a ASB fizer algo fora da atribuição? Responde a processo ético no CRO, podendo perder o registro, além de responsabilização civil e criminal.

A ASB precisa de registro no CRO mesmo trabalhando em consultório pequeno? Sim, independentemente do porte do serviço.

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