A Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) pode auxiliar o cirurgião-dentista em todas as etapas do atendimento — preparar o paciente, instrumentar os procedimentos, cuidar da esterilização, processar o filme radiográfico e organizar o consultório —, mas sempre sob a supervisão do dentista. O que a ASB não pode fazer é executar procedimentos clínicos por conta própria nem realizar a tomada de radiografias. As atribuições estão definidas na Lei nº 11.889/2008.
O que a ASB pode fazer (atribuições)
- Organizar e manter o ambiente de trabalho e o consultório;
- Preparar o paciente para o atendimento;
- Instrumentar o dentista e o TSB durante os procedimentos;
- Realizar assepsia, limpeza e esterilização;
- Manipular materiais de uso odontológico;
- Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso;
- Processar filme radiográfico (revelação);
- Auxiliar em ações de educação e promoção da saúde bucal;
- Cuidar de recepção e registro de dados do paciente.
O que a ASB não pode fazer
- Tomar radiografias (o disparo é do TSB e do dentista);
- Executar procedimentos clínicos de forma autônoma;
- Atuar sem a supervisão do cirurgião-dentista;
- Realizar funções privativas do TSB.
Qual a diferença entre ASB e TSB?
A ASB auxilia; o TSB executa procedimentos técnicos e ainda supervisiona a ASB. Muitos profissionais começam como ASB e depois evoluem para TSB.
A ASB precisa de registro?
Sim. Mesmo executando funções de apoio, a ASB só pode atuar legalmente com registro ativo no CRO.
Perguntas frequentes
A ASB pode fazer raio-x? Não. A ASB não pode realizar a tomada de radiografias; pode apenas processar o filme.
A ASB pode aplicar flúor? Em geral não. É atribuição do TSB e do dentista.
A ASB pode trabalhar sem dentista presente? Não. Atuação é sempre sob supervisão do cirurgião-dentista.
Qual a lei que define as funções da ASB? A Lei nº 11.889/2008.
ASB e auxiliar de dentista são a mesma coisa? Sim, na prática. A denominação oficial é ASB.




